2024 ‘PEGANDO FOGO’: FUNDÃO PARA AS ELEIÇÕES SERÁ DE R$ 4,9 BILHÕES, 145% MAIOR QUE EM 2020
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido popularmente como fundo eleitoral ou Fundão, será de...
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido popularmente como fundo eleitoral ou Fundão, será de R$ 4,9 bilhões nas eleições municipais de 2024. O montante é 145% maior que o do último pleito municipal, quando chegou a R$ 2 bilhões.
O valor está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta terça-feira (2/1) no Diário Oficial da União (DOU).
''As despesas relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo correspondente ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022”, diz o texto da lei. Portanto, a quantia será a mesma das últimas eleições gerais, recorde desde que o fundo foi instituído.
O valor turbinado também
é cinco vezes maior que o sugerido pelo Poder Executivo na proposta
original (de quase R$ 1 bilhão). A aprovação foi simbólica, aquela em que
os parlamentares não indicam nominalmente seus votos.Para compor os R$ 4,9 bilhões, as emendas de bancadas estaduais impositivas foram reduzidas de R$ 12,5 bilhões para...
Caso o valor fosse corrigido pela inflação, ele ficaria R$ 2,7 bilhões em 2024. Durante o debate no Congresso, a maior parte dos partidos apoiou o aumento da quantia. O Novo foi o único a propor um corte para R$ 900 milhões.
Fundão para eleições saem do Tesouro Nacional
Os recursos do Fundo Eleitoral saem do caixa do Tesouro Nacional. Os partidos políticos e candidatos devem utilizar o montante exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. Caso uma parte da quantia não seja utilizada, as siglas deverão devolvê-la para a conta do Tesouro.
Ao valor do fundo eleitoral, se somam os recursos do fundo partidário, destinado ao custeio das siglas e distribuído de forma proporcional às representações parlamentares.
Financiamento eleitoral
Em 2015, na esteira dos escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos e empreiteiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a candidatos. Os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas apenas com recursos próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos.
Dois anos depois, em 2017, o
Congresso criou o fundo eleitoral, cujo objetivo é exatamente suprir as doações
antes feitas por empresas.
O dinheiro definido pelo Congresso é dividido com base em critérios preestabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Congresso Nacional aprovou em 2022 uma emenda constitucional que obriga os partidos políticos a repassarem, no mínimo, 30% dos recursos públicos destinados à campanha eleitoral para as candidatas mulheres.
Além disso, 30% do tempo de
propaganda eleitoral do partido deverão ser reservados às mulheres,
independentemente do número de candidaturas.
Essas regras estão agora
sendo questionadas. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) tenta
anistiar os partidos que não cumpriram a regra no último pleito.
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