GERAL: LULA SANCIONA LEIS DE COTA NO CINEMA E NA TV PAGA
Caberá à Agência Nacional do Cinema definir, anualmente, a quantidade mínima de sessões e...
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou
nesta segunda-feira (15) duas leis aprovadas no Congresso Nacional para o setor
de audiovisual do país. Uma delas recria a cota de tela para a exibição de
filmes brasileiros no cinema e a outra restabelece o prazo de exibição
obrigatória de obras audiovisuais nacionais na programação dos pacotes de TV
por assinatura.A cota de tela tinha terminado em 2021, após ficar em vigor por 20 anos, como previa a...
No caso da cota de tela no cinema para filmes brasileiros, o prazo foi estendido até 2033, conforme o projeto de lei (PL) 5.497/19, aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados. Não houve vetos na sanção. Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) definir, anualmente, a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, levando em conta diversidade, cultura nacional e universalização de acesso. O descumprimento da medida pode acarretar em advertência e pagamento de multas às exibidoras.
A cota de tela tinha terminado em 2021, após ficar em vigor por 20 anos, como previa a Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001, editada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Embora tenha sido oficializada pela MP de 2001, a cota de tela tem origem em iniciativas adotadas ainda nos anos 1930, quando o governo brasileiro publicou um primeiro decreto de proteção do cinema brasileiro – tomando como exemplo iniciativas semelhantes de outros países.
Televisão
Já cota de programação nacional nos canais de TV por assinatura havia perdido a validade no ano passado, mas foi renovada até 2038. De acordo com o PL 3.696/2023, aprovado pelos parlamentares e sancionado sem vetos pelo presidente, os canais estrangeiros são obrigados a exibir, no mínimo, 3 horas e 30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário nobre, faixa de horário que vai das 18h à 0h. Desse total, pelo menos 1 hora e 15 minutos deve ser de conteúdo produzido por produtora independente. Já para canais brasileiros, a lei determina a exibição de 12 horas diárias de conteúdo nacional, feito por alguma produtora local. Dessas 12 horas, três devem, obrigatoriamente, ser veiculadas no horário nobre.
Cotas no streaming
O
governo também informou que a próxima ação será a aprovação de uma cota de
produção nacional nas plataformas de streaming, que já
dominam o mercado de audiovisual no país, além da cobrança da Contribuição para
o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas
plataformas.Já cota de programação nacional nos canais de TV por assinatura havia perdido a validade no ano passado, mas foi renovada até...
JB,
COM AB
EDIÇÃO
DE ANB ONLINE
0 comentários:
Postar um comentário