GERAL: LULA SANCIONA LEI QUE DEFINE BULLYING E CYBERBULLYING COMO CRIMES E ELEVA PENA DE DELITOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Estabelece que responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de...
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 15, a Lei
14.811/2024, que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a
violência. A medida, publicada no Diário Oficial da União, modifica o Código
Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e
torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.A lei descreve os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não...
Outra mudança amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a... |
Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como... |
A nova lei ainda estabelece em cinco anos de prisão a
penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido
o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade
reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere
privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime
hediondo.As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de...
ISTOÉ, COM INFORMAÇÕES DA
AB
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
0 comentários:
Postar um comentário