quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Brasil eclesiástico? STF mantém prisão de padre investigado por desvios em hospital de João Pessoa

Para a ministra Cármen Lúcia, não há ilegalidade que justifique a revogação da prisão preventiva

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da prisão de Egídio de Carvalho Neto, conhecido como Padre Egídio, acusado de integrar esquema criminoso de desvio de verbas do Instituto São José, do Hospital Padre Zé e da Ação Social Arquidiocesana, em João Pessoa (PB).

O padre é investigado por lavagem de capitais, peculato e falsificação de documentos públicos e privados, por meio de...

Desvios

De acordo com o Ministério Público da Paraíba, recursos públicos que deveriam ser destinados ao funcionamento do Hospital Padre Zé eram desviados por Egídio, então presidente do Instituto São José, com o auxílio de duas outras investigadas. Os desvios envolviam falsificação de documentos e pagamento de propina a funcionários das entidades. O padre é investigado por lavagem de capitais, peculato e falsificação de documentos públicos e privados, por meio de organização criminosa.

Garantia da ordem

O Habeas Corpus (HC) 236849 foi apresentado contra decisão do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). No STF, a defesa alega que o padre está afastado de suas funções e que os bens encontrados durante as investigações, dentre eles, imóveis, estão bloqueados.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da...

Na avaliação da ministra Cármen Lúcia, porém, não há ilegalidade que justifique a revogação da medida antes de pronunciamento definitivo do pedido pelas instâncias anteriores. Ele observou que, ao decretar a prisão, o desembargador do TJ-PB assinalou a gravidade concreta e as circunstâncias do caso, pois se trata do presidente de entidade filantrópica investigado por diversos delitos. Assim, a medida está de acordo com a jurisprudência do Supremo de que a periculosidade do agente justifica a prisão cautelar.

Leia a íntegra da decisão.

 

STF

EDIÇÃO DE ANB ONLINE

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