2024 ‘PEGANDO FOGO’: TSE ORIENTA PROIBIÇÃO DE TRANSPORTE DE ARMAS DE FOGO POR CACS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
Medida foi alvo de críticas por bolsonaristas durante as eleições de 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que seja proibido o transporte de armas de fogo por caçadores, atiradores e colecionadores, os conhecidos CACs, no dia das eleições e nas 24 horas anteriores e seguintes ao pleito. A decisão já havia sido tomada pela Corte eleitoral para o pleito de 2022, quando foi alvo de críticas de bolsonaristas.
A determinação integra a resolução de práticas a serem seguidas durante as eleições municipais de 2024, com medidas preparatórias, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados à totalização, a diplomação e os atos posteriores ao pleito. A minuta, apresentada nesta segunda-feira pela ministra Cármen Lúcia, do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda deve ser debatida em audiência pública no dia 23 de janeiro, com a participação de instituições públicas, organizações privadas, partidos, comunidade acadêmica e da sociedade. Depois, deve passar pela avaliação do colegiado do TSE para ser convertida em normativa para as eleições municipais.
A resolução ainda determina uma distância mínima de 100 metros das seções eleitorais a ser respeitada por forças de segurança nas 48h que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. A restrição também se estende a civis que carregam armas, ainda que tenham direito a porte ou licença estatal.
A regra não vale em casos de expressa ordem judicial ou de participação do presidente da Mesa e em locais como estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, desde que respeitado o sigilo de voto. A medida também não se aplica a integrantes de forças de segurança em atuação junto à Justiça Eleitoral nem a agentes que estiverem desempenhando o policiamento no dia das eleições.
AGÊNCIA O GLOBO
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