terça-feira, 16 de janeiro de 2024

2024 ‘PEGANDO FOGO’: TSE ORIENTA PROIBIÇÃO DE TRANSPORTE DE ARMAS DE FOGO POR CACS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Medida foi alvo de críticas por bolsonaristas durante as eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que seja proibido o transporte de armas de fogo por caçadores, atiradores e colecionadores, os conhecidos CACs, no dia das eleições e nas 24 horas anteriores e seguintes ao pleito. A decisão já havia sido tomada pela Corte eleitoral para o pleito de 2022, quando foi alvo de críticas de bolsonaristas.

A determinação integra a resolução de práticas a serem seguidas durante as eleições municipais de 2024, com medidas preparatórias, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados à totalização, a diplomação e os atos posteriores ao pleito. A minuta, apresentada nesta segunda-feira pela ministra Cármen Lúcia, do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda deve ser debatida em audiência pública no dia 23 de janeiro, com a participação de instituições públicas, organizações privadas, partidos, comunidade acadêmica e da sociedade. Depois, deve passar pela avaliação do colegiado do TSE para ser convertida em normativa para as eleições municipais.

A determinação integra a resolução de práticas a serem seguidas durante as eleições municipais de 2024, com medidas preparatórias, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados à totalização, a diplomação e os atos posteriores ao...

Em 2022, a medida foi descumprida pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que no dia anterior ao segundo turno das eleições foi filmada apontando um revólver para um homem que estava dentro de um bar no Jardins, bairro nobre de São Paulo. No mesmo dia, ela afirmou que tinha "ignorado conscientemente" a resolução do TSE aprovada naquele ano.

A resolução ainda determina uma distância mínima de 100 metros das seções eleitorais a ser respeitada por forças de segurança nas 48h que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. A restrição também se estende a civis que carregam armas, ainda que tenham direito a porte ou licença estatal.

A regra não vale em casos de expressa ordem judicial ou de participação do presidente da Mesa e em locais como estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, desde que respeitado o sigilo de voto. A medida também não se aplica a integrantes de forças de segurança em atuação junto à Justiça Eleitoral nem a agentes que estiverem desempenhando o policiamento no dia das eleições.

 

AGÊNCIA O GLOBO

EDIÇÃO DE ANB ONLINE

0 comentários:

Postar um comentário

Fernando Atallaia. Tecnologia do Blogger.

  ©Blog do Fernando Atallaia - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo