PAÍS: STF RECONHECE QUE USO ABUSIVO DE AÇÕES JUDICIAIS COMPROMETE LIBERDADE DA IMPRENSA
A prática foi reconhecida como assédio judicial. Maioria do colegiado entende que só há responsabilidade civil em caso inequívoco de culpa grave
Por
unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como
assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos
fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa
e dificultar ou encarecer a sua defesa. No entendimento do colegiado, a prática
é abusiva e compromete a liberdade de expressão.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os...
Reunião de ações e responsabilização
O julgamento foi iniciado em setembro de
2023, em sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber
(aposentada), que reconheceu a figura do assédio judicial contra a imprensa. No
último dia 16, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a relatora nesse
ponto, mas acrescentou que, quando for caracterizada a prática, a parte acusada
poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside.Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que seu propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas o...
Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que seu propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas o assédio.
FreioNo último dia 16, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a relatora nesse ponto, mas acrescentou que...
Para o ministro Alexandre de Moraes, o assédio judicial é um problema grave que afeta não apenas jornalistas, mas também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, disse.
Culpa
graveA prática foi reconhecida como assédio judicial. Maioria do colegiado entende que só há responsabilidade civil em caso inequívoco de...
AS INFORMAÇÕES SÃO DO STF
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
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