sexta-feira, 10 de maio de 2024

2024 ‘PEGANDO FOGO: VEREADOR ALIADO DE SÉRGIO ALBUQUERQUE É PRESO EM FLAGRANTE PELA PF ACUSADO DE CRIME ELEITORAL

O parlamentar, que milita politicamente no povoado Campo Novo, é aliado do...

O vereador Júlio Galvão (foto), do município de Primeira Cruz, foi preso em flagrante pela Polícia Federal esta semana, em São Luís, acusado de crime eleitoral.

O parlamentar, que milita politicamente no povoado Campo Novo, é aliado do ex-prefeito Sérgio Albuquerque, que tentará retornar ao comando da cidade no pleito deste ano, e do atual prefeito Nilson do Cassó, alcançado recentemente por uma investigação do Ministério Público que visa apurar a aplicação de verba no valor de R$ 1.659.841,00.

A prisão em flagrante aconteceu no Lusitana Mall, próximo ao elevado do bairro da Cohama, onde o vereador se encontrava com...

A prisão em flagrante aconteceu no Lusitana Mall, próximo ao elevado do bairro da Cohama, onde o vereador se encontrava com outras três pessoas.

De acordo com o auto de prisão em flagrante obtido pelo editor do Blog, assinado pelo delegado Salomão Sá Menezes Moraes, Galvão trabalhava para alterar domicílios eleitorais da capital para Primeira Cruz em um posto da Justiça Eleitoral situado no empreendimento comercial.

Ele e as outras três pessoas foram denunciadas à autoridade policial por uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA).

A denunciante relatou que Júlio Galvão e seus acompanhantes estavam tentando modificar domicílio eleitoral utilizando documentação falsa, inclusive comprovantes de contas de energia, cujos titulares, eles não conseguiram atestar nenhum tipo de vínculo.

Uma das pessoas detidas, de nome Roselina Silva Jansen, em depoimento na superintendência da PF, afirmou que uma mulher, cujo nome ela disse não se lembrar, solicitou que a mesma transferisse seu título para o povoado Campo Novo, localidade que ela garantiu não conhecer.

Informou, ainda, que vereador a levou até o posto do TRE/MA no Lusitana Mall e lhe entregou um documento para que efetuasse a transferência.

Outros dois conduzidos, quais sejam Ivaldo da Silva e Luiz Ferreira dos Santos, sustentaram a mesma versão.

Júlio Galvão foi liberado posteriormente mediante o pagamento de fiança no valor de...

“Diante da situação acima exposta, vislumbra-se o enquadramento do acervo fático em tela ao crime de Inscrição Fraudulenta de Eleitor, tipificado no caput do art. 289 do Código Eleitoral, visto que os conduzidos foram flagrados na tentativa de alterar o seu domicílio eleitoral com a utilização de endereço falso”, pontuou o delegado no auto de prisão.

Júlio Galvão foi liberado posteriormente mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 700,00.


AS INFORMAÇÕES SÃO DO BLOG DO GE

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