Brasil polêmica: Senado recorre de decisão do STF sobre transporte gratuito em eleições
De acordo com o recurso, o prazo de um ano dado pelo Supremo para...
O Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que estados e municípios forneçam transporte público gratuito em dias de eleições. Segundo o recurso, esse tipo de decisão deve passar pelo Congresso e, caso a corte mantenha a decisão, a Justiça Eleitoral deve arcar com os custos.
De acordo com o recurso, o prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o assunto é apertado para que alguma lei seja aprovada. Caso não seja aprovada lei neste período, valerá automaticamente a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações.
A
medida parlamentar, feita em forma de embargo de declaração, é assinada pela
coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado,
Gabrielle Tatith Pereira; pelo advogado-geral adjunto de Contencioso; Fernando
Cesar Cunha; e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo. Por meio
desse instrumento, uma das partes de um processo pode tirar dúvidas e apontar
omissões, contradições ou obscuridade em decisões judiciais.Barroso(foto) havia acolhido pedido de liminar da Rede Sustentabilidade nas eleições de 2022, determinando que o...
Julgada pelo STF em outubro do ano passado, a decisão teve o acórdão publicado no último dia 5. Por unanimidade, o Supremo validou a gratuidade no transporte público em dias de votações, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do partido Rede Sustentabilidade.
Omissão constitucional
Segundo o relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. "Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana", afirmou durante o julgamento.
Barroso
havia acolhido pedido de liminar da Rede Sustentabilidade nas eleições de 2022,
determinando que o transporte público gratuito fosse oferecido nos dois turnos
de votação. No ano passado, o plenário do Supremo referendou a medida,
entendendo que a falta de aprovação da gratuidade representa uma omissão
constitucional.
COM
AB
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