MARANHÃO ABANDONO: JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PROPRIETÁRIO A RESTAURAR IMÓVEL TOMBADO NO CENTRO HISTÓRICO DE SÃO LUÍS
A DECISÃO FOI TOMADA APÓS UMA AÇÃO MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (MPF), QUE APONTOU A RESPONSABILIDADE DO DONO PELO ESTADO DE
DETERIORAÇÃO DO IMÓVEL, TOMBADO PELO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN) Justiça Federal condena proprietário a restaurar imóvel tombado no
Centro Histórico de São Luís A decisão foi tomada após uma ação movida pelo
Ministério Público Federal (MPF), que apontou a responsabilidade do dono pelo
estado de deterioração do imóvel, tombado pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Segundo a ação, o imóvel está com a
estrutura comprometida, correndo risco de ruir e até pegar fogo. Além disso,
estava sendo usado por terceiros como local de moradia e também para atividades
comerciais, como gráfica, serigrafia e oficina de eletrodomésticos. Durante o
processo, o Iphan enviou diversos relatórios confirmando o estado precário do
prédio. Em 2023, uma vistoria do órgão constatou que a situação continuava
grave. A Justiça já havia concedido uma liminar obrigando o proprietário a
fazer obras emergenciais para estabilizar a estrutura do imóvel e recuperar
telhado e piso. A decisão também determinou que os ocupantes não poderiam
atrapalhar o andamento dos reparos. Na sentença, a 8ª Vara Federal Ambiental e
Agrária do Maranhão destacou que, em casos de dano ao patrimônio ambiental ou
histórico, o responsável deve reparar o prejuízo mesmo que não tenha agido de
forma intencional. Basta que fique comprovado que houve o dano e que ele está
ligado à sua omissão. A Justiça também reforçou que o direito à propriedade não
é absoluto e deve respeitar a função social e ambiental. Quando um imóvel é
abandonado ou usado de forma a prejudicar o interesse público, isso é
considerado ilegal. O proprietário terá que apresentar um projeto de
restauração e executar as obras de acordo com as orientações do Iphan. Se
descumprir a decisão, poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, que será revertida
para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
G1
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