quinta-feira, 21 de agosto de 2025

MARANHÃO ABANDONO: JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PROPRIETÁRIO A RESTAURAR IMÓVEL TOMBADO NO CENTRO HISTÓRICO DE SÃO LUÍS

A DECISÃO FOI TOMADA APÓS UMA AÇÃO MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), QUE APONTOU A RESPONSABILIDADE DO DONO PELO ESTADO DE DETERIORAÇÃO DO IMÓVEL, TOMBADO PELO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN) Justiça Federal condena proprietário a restaurar imóvel tombado no Centro Histórico de São Luís A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a responsabilidade do dono pelo estado de deterioração do imóvel, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Segundo a ação, o imóvel está com a estrutura comprometida, correndo risco de ruir e até pegar fogo. Além disso, estava sendo usado por terceiros como local de moradia e também para atividades comerciais, como gráfica, serigrafia e oficina de eletrodomésticos. Durante o processo, o Iphan enviou diversos relatórios confirmando o estado precário do prédio. Em 2023, uma vistoria do órgão constatou que a situação continuava grave. A Justiça já havia concedido uma liminar obrigando o proprietário a fazer obras emergenciais para estabilizar a estrutura do imóvel e recuperar telhado e piso. A decisão também determinou que os ocupantes não poderiam atrapalhar o andamento dos reparos. Na sentença, a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão destacou que, em casos de dano ao patrimônio ambiental ou histórico, o responsável deve reparar o prejuízo mesmo que não tenha agido de forma intencional. Basta que fique comprovado que houve o dano e que ele está ligado à sua omissão. A Justiça também reforçou que o direito à propriedade não é absoluto e deve respeitar a função social e ambiental. Quando um imóvel é abandonado ou usado de forma a prejudicar o interesse público, isso é considerado ilegal. O proprietário terá que apresentar um projeto de restauração e executar as obras de acordo com as orientações do Iphan. Se descumprir a decisão, poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, que será revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.


G1

EDIÇÃO DE ANB ONLINE

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