quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

VARREDURA? DIAS TOFFOLI SUSPENDE FORO PRIVILEGIADO DE DIRETORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO

Ministro considerou que foro é uma 'norma de exceção' e não pode ser estendido a cargos comissionados

ASSEPSIA? Toffoli considerou que os cargos da diretoria da Alema são comissionados e que, portanto, a Constituição maranhense não pode estender o foro por prerrogativa de função a eles, já que a Constituição Federal não o prevê para funções equivalentes em...

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de uma lei estadual que estendeu o foro privilegiado a diretores da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). A decisão monocrática se deu no âmbito da ADI 7757 e, agora, segue para referendo no plenário do STF.

Toffoli considerou que os cargos da diretoria da Alema são comissionados e que, portanto, a Constituição maranhense não pode estender o foro por prerrogativa de função a eles, já que a Constituição Federal não o prevê para funções equivalentes em âmbito federal. O relator pontuou que o foro privilegiado é uma "norma de exceção", que demanda uma interpretação restritiva. Leia a íntegra da decisão.

"A conclusão, portanto, foi a de que todas as normas de exceção nessa matéria decorrem da própria Constituição Federal. Prevaleceu o entendimento de que não pode a Constituição Estadual, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função àqueles não abarcados pelo legislador federal", escreveu no voto.

A ação foi proposta em novembro pelo partido Solidariedade, sob o argumento de que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre o Direito Processual e crimes de responsabilidade, além de ofender os princípios constitucionais republicano, da isonomia, da simetria, da moralidade e impessoalidade e do juiz natural.

Em seu voto, Toffoli mencionou especificamente o precedente no julgamento da ADI 2.553, em que a Corte declarou inconstitucional outro dispositivo da Constituição maranhense que concedeu foro privilegiado aos procuradores de Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de Polícia.

Segundo ele, isso gera uma insegurança jurídica sobre o foro privilegiado, agravada pela existência de diversos precedentes em que o STF declarou normas similares inconstitucionais. "Nesse sentido, a concessão de medidas cautelares para suspender normas de constituições estaduais que estenderam o foro por prerrogativa de função a hipóteses que não guardavam simetria com a Constituição Federal tem sido adotada", afirmou.

Entenda o foro privilegiado concedido a diretores da Assembleia do Maranhão

Na ação, o Solidariedade contesta o § 3º do artigo 28-C da Constituição maranhense, incluído pela Emenda Constitucional estadual 101/24, sustentando que a jurisprudência do STF já consolidou o entendimento de que as Constituições estaduais só podem prever foro por prerrogativa de função aos agentes públicos cuja função equivalente também tenha foro na esfera federal.

O trecho atribui os "mesmos encargos, responsabilidades e direitos relativos" aos integrantes da Mesa Diretora, citando o artigo 70 da Constituição maranhense, que prevê que secretários e cargos equivalentes devem ser julgados por crimes comuns e de responsabilidade diretamente na segunda instância do TJMA.

Além disso, o partido argumenta que a lei foi usada para conceder foro privilegiado ao diretor de Relações Institucionais da Alema, Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Junior. A sigla acrescenta ainda que o ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento de outros familiares do governador por nepotismo. Essa decisão se deu no âmbito da Reclamação 69.486.

 

JOTA

EDIÇÃO DE ANB ONLINE

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