VARREDURA? DIAS TOFFOLI SUSPENDE FORO PRIVILEGIADO DE DIRETORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO
Ministro considerou que foro é uma 'norma de exceção' e não pode ser estendido a cargos comissionados
Toffoli considerou que os cargos da diretoria da Alema são comissionados e que, portanto, a Constituição maranhense não pode estender o foro por prerrogativa de função a eles, já que a Constituição Federal não o prevê para funções equivalentes em âmbito federal. O relator pontuou que o foro privilegiado é uma "norma de exceção", que demanda uma interpretação restritiva. Leia a íntegra da decisão.
"A conclusão, portanto, foi a de que todas as normas de exceção nessa matéria decorrem da própria Constituição Federal. Prevaleceu o entendimento de que não pode a Constituição Estadual, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função àqueles não abarcados pelo legislador federal", escreveu no voto.
A ação foi proposta em novembro pelo partido Solidariedade, sob o argumento de que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre o Direito Processual e crimes de responsabilidade, além de ofender os princípios constitucionais republicano, da isonomia, da simetria, da moralidade e impessoalidade e do juiz natural.
Em seu voto, Toffoli mencionou especificamente o precedente no julgamento da ADI 2.553, em que a Corte declarou inconstitucional outro dispositivo da Constituição maranhense que concedeu foro privilegiado aos procuradores de Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de Polícia.
Segundo ele, isso gera uma insegurança jurídica sobre o foro privilegiado, agravada pela existência de diversos precedentes em que o STF declarou normas similares inconstitucionais. "Nesse sentido, a concessão de medidas cautelares para suspender normas de constituições estaduais que estenderam o foro por prerrogativa de função a hipóteses que não guardavam simetria com a Constituição Federal tem sido adotada", afirmou.
Entenda o foro privilegiado concedido a diretores da Assembleia do Maranhão
Na ação, o Solidariedade contesta o § 3º do artigo 28-C da Constituição maranhense, incluído pela Emenda Constitucional estadual 101/24, sustentando que a jurisprudência do STF já consolidou o entendimento de que as Constituições estaduais só podem prever foro por prerrogativa de função aos agentes públicos cuja função equivalente também tenha foro na esfera federal.
O trecho atribui os "mesmos
encargos, responsabilidades e direitos relativos" aos integrantes da Mesa
Diretora, citando o artigo 70 da Constituição maranhense, que prevê que
secretários e cargos equivalentes devem ser julgados por crimes comuns e de
responsabilidade diretamente na segunda instância do TJMA.
Além disso, o partido argumenta que
a lei foi usada para conceder foro privilegiado ao diretor de Relações
Institucionais da Alema, Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador do
Maranhão, Carlos Orleans Brandão Junior. A sigla acrescenta ainda que o
ministro Alexandre
de Moraes determinou o afastamento de outros
familiares do governador por nepotismo. Essa decisão se deu no âmbito da
Reclamação 69.486.
JOTA
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
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