BRASIL CENSURA? MINISTROS DO STF JÁ ADMITEM REVISAR TESE QUE PUNE IMPRENSA POR ENTREVISTAS
O Supremo entendeu que empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas em caso de "indícios concretos da falsidade da imputação" na época da divulgação
São tantas dúvidas sobre a nova tese definida pelo STF para
responsabilizar a imprensa por falas de entrevistados, que ministros da Corte
já admitem revisar o julgamento, concluído na última quarta-feira.São tantas dúvidas sobre a nova tese definida pelo STF para responsabilizar a imprensa por falas de entrevistados, que ministros da Corte já...
1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.
VEJA
EDIÇÃO DE ANB
0 comentários:
Postar um comentário