E AGORA, ESMÊNIA? MPMA RECOMENDA PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE CULTURAL DA FEIRINHA SÃO LUÍS
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 18 de junho, Recomendação
à Prefeitura de São Luís, Secretaria Municipal de Cultura (Secult) e demais
órgãos responsáveis pela organização da Feirinha São Luís, orientando a adoção
de medidas para a preservação da finalidade original do projeto, valorização da
cultura local, transparência na aplicação dos recursos públicos e participação
social em eventuais mudanças na programação. O documento foi assinado pelos
promotores de justiça Doracy Moreira Reis Santos (1ª Promotoria de Fundações e
Entidades de Interesse Social); João Leonardo Sousa Pires Leal (2ª Promotoria
de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa); e José Augusto
Cutrim Gomes (5ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade
Administrativa). A Recomendação foi expedida após relatos encaminhados ao MPMA
por integrantes da comunidade artística, cultural e defensores do patrimônio
histórico da capital maranhense. Eles apontaram preocupação com a eventual
inclusão de atrações nacionais na programação da Feirinha São Luís. Segundo
eles, isto poderia comprometer a vocação do projeto como espaço de valorização
da cultura local e de fortalecimento da economia criativa. FEIRINHA Instituída
pela Lei Municipal nº 6.871/2020 e realizada aos domingos, a Feirinha São Luís
foi concebida como uma política pública para a circulação de produtos
agroecológicos, artesanato, gastronomia e manifestações culturais locais no
Centro Histórico da capital. Para o MPMA, eventuais alterações em sua curadoria
e programação devem preservar essa finalidade cultural, evitando a
descaracterização do projeto e a redução dos espaços tradicionalmente ocupados
por artistas e agentes culturais maranhenses. Entre as providências
recomendadas estão a reavaliação de eventuais mudanças permanentes na
programação artística da Feirinha; elaboração e divulgação de critérios
objetivos para gestão, seleção e contratação de atrações; realização de
consultas e reuniões regulares entre o Conselho Municipal de Cultura e
representantes dos segmentos culturais afetados. Também estão incluídas a
disponibilização de dados sobre programação, contratações, valores pagos,
fontes de recursos e outros documentos sobre a execução do projeto. Os
promotores de justiça igualmente defendem que qualquer alteração significativa
na estrutura da Feirinha seja precedida de justificativa técnica, estudo de
impacto cultural e amplo diálogo com os setores envolvidos. PRAZOS De acordo
com a Recomendação, a Prefeitura de São Luís e os demais órgãos têm prazo de
cinco dias úteis para informar ao Ministério Público as providências adotadas.
Também deverão encaminhar relatórios sobre a programação, contratações,
valores, fontes de custeio e critérios de seleção das atrações. O MPMA pede,
ainda, que os entes apresentem, no prazo de 15 dias úteis, um plano de
organização e curadoria para a valorização da cultura local e preservação da
identidade cultural da Feirinha São Luís.
REDAÇÃO: CCOM-MPMA
EDIÇÃO: ANB ONLINE
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