A prática foi reconhecida como assédio
judicial. Maioria do colegiado entende que só há responsabilidade civil em caso
inequívoco de culpa grave
Por
unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como
assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos
fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa
e dificultar ou encarecer a sua defesa. No entendimento do colegiado, a prática
é abusiva e compromete a liberdade de expressão. |
| Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os... |
A decisão foi tomada na sessão desta
quarta-feira (22), na conclusão do julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 7055, da Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo (Abraji), e 6792, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Reunião
de ações e responsabilização
O julgamento foi iniciado em setembro de
2023, em sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber
(aposentada), que reconheceu a figura do assédio judicial contra a imprensa. No
último dia 16, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a relatora nesse
ponto, mas acrescentou que, quando for caracterizada a prática, a parte acusada
poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside. |
| Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que seu propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas o... |
Ele também propôs que a responsabilidade
civil de jornalistas ou de órgão de imprensa somente estará configurada em caso
inequívoco de intenção ou culpa grave, se o jornalista for negligente na
apuração dos fatos.
Na
ocasião, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a
ação quando identificar que seu propósito não é uma efetiva reparação, mas
apenas o assédio.
Freio |
| No último dia 16, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a relatora nesse ponto, mas acrescentou que... |
Na sessão de hoje, ao acompanhar esse
entendimento, o ministro Edson Fachin avaliou que o Tribunal, ao definir,
configurar e impedir o assédio judicial, dá um passo importante para frear ações
que desestimulem a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação
de opiniões críticas.
Para o ministro Alexandre de Moraes, o
assédio judicial é um problema grave que afeta não apenas jornalistas, mas
também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece
a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, disse.
Culpa
grave |
| A prática foi reconhecida como assédio judicial. Maioria do colegiado entende que só há responsabilidade civil em caso inequívoco de... |
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar
Mendes divergiram apenas quanto ao ponto do voto de Barroso relativo à
responsabilização. Para Toffoli, a responsabilidade civil dos profissionais de
imprensa deve ser verificada conforme previsto no Código Civil para quem cometa
ato ilícito que viole direito e cause dano.
AS INFORMAÇÕES SÃO DO STF
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
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