IMPRENSA SOB ATAQUE: ABI PEDE AO PRESIDENTE DO STF SUSPENSÃO DE COBRANÇA E AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O JORNALISTA MARCELO AULER
A Associação Brasileira de Imprensa – ABI protocolou, nesta quarta-feira (26), no Supremo Tribunal Federal, um abaixo-assinado, subscrito por...
A Associação Brasileira de Imprensa – ABI protocolou, nesta
quarta-feira (26), no Supremo Tribunal Federal, um abaixo-assinado, subscrito
por 29 entidades representativas de jornalistas e da sociedade civil e 550
jornalistas, juristas, políticos e personalidades, dirigido ao seu presidente,
ministro Luís Roberto Barroso, pedindo a suspensão de cobrança e ações
judiciais contra o jornalista Marcelo Auler, em razão de decisão contrária à
jurisprudência do STF.
A
ABI também solicitou uma audiência ao ministro Barroso, que deve ser marcada
para depois do Carnaval, para lhe entregar pessoalmente o documento.
Ao
mesmo tempo, Marcelo Auler, por meio de seus advogados, protocolou um agravo
regimental contra a decisão do ministro André Mendonça, que não aceitou a
Reclamação n.º 67543/2024, contra decisão do Juiz da 5ª Vara Cível de
Curitiba/Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. E pede que a Corte anule a decisão de Mendonça para assegurar o direito à livre expressão e crítica jornalística, em...
Veja
a íntegra do abaixo-assinado:
A
Sua Excelência o Senhor
Luís
Roberto Barroso
Ministro
Presidente
Supremo
Tribunal Federal
Excelentíssimo
Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,
Assunto:
Pedido de suspensão de cobrança e ações judiciais contra o jornalista Marcelo
Auler em razão de decisão contrária à jurisprudência do STF.
Em
22 de maio passado, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
6.792, impetrada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o plenário dessa
Suprema Corte, por maioria dos votos, decidiu “estabelecer que a responsabilidade
civil do jornalista, no caso de divulgação de notícias que envolvam pessoa
pública ou assunto de interesse social, depende de o jornalista ter agido com
dolo ou com culpa grave, afastando-se a possibilidade de responsabilização na
hipótese de meros juízos de valor, opiniões ou críticas ou da divulgação de
informações verdadeiras sobre assuntos de interesse público”.
Nesse
sentido, nós, abaixo assinados, consideramos preocupante e inaceitável a
condenação do jornalista Marcelo Auler, pela 5ª Vara Cível do Tribunal de
Justiça do Paraná (Ação 0032441-83.2018.8.16.0001) posteriormente confirmada
pela 10ª Câmara Cível do mesmo tribunal (Autos nº. 0032441-83.2018.8.16.0001),
ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma magistrada da Vara da Infância
e Juventude da Comarca de Pinhais.
Estipulada
em R$ 30 mil, hoje a indenização apresentada já totaliza R$ 76 mil, de acordo
com documentos que geraram, no dia 15 passado, uma penhora on-line de contas
bancárias do jornalista, atingindo até mesmo a conta onde o INSS deposita a sua
aposentadoria.
Como
se não bastasse terem retirado todos os recursos do jornalista no meio do mês,
na quarta-feira (29/01) uma nova surpresa: em um endereço onde não reside há
três anos, uma nova cobrança do mesmo processo foi apresentada, já no valor de
R$ 78 mil, por meio do Tabelionato do 1º Ofício de Protesto de Títulos do Rio
de Janeiro.
Portanto,
após bloquearem as contas bancárias zerando todos os saldos e deixando o
jornalista sem recursos para sua sobrevivência (alimentação, inclusive), ainda
apresentaram uma cobrança em valor mais elevado devido aos custos cartoriais,
para ser paga em apenas três dias, apesar de todos os recursos – inclusive a
aposentadoria – estarem confiscados e sem acesso pelo titular das contas. Uma
cobrança paralela à cobrança judicial, caracterizando um verdadeiro assédio.
As
decisões da Justiça do Paraná, contrariando jurisprudência dessa Suprema Corte
(julgamentos da ADPF 130 e ADI 4.451), decretaram a censura em reportagens
publicadas pelo jornalista por considerarem a notícia inverídica. Apesar de
todas as provas documentais e testemunhais apresentadas pela defesa do
jornalista, inclusive e[1]mails encaminhados à própria juíza, e pareceres do
Ministério Público da comarca de Curitiba, com críticas idênticas as que foram
veiculadas nas reportagens censuradas. Mas nada foi considerado pelos
julgadores.
Há,
porém, contrariedade em relação ao decidido na ADI 6.792, uma vez que não se
pode dizer que as reportagens publicadas, que envolveram fatos reais e de
interesse público – o afastamento de menores refugiados de seus pais –,
resultem de ações do jornalista praticadas “com dolo ou culpa grave”, ou mesmo
que as críticas contidas nas reportagens se caracterizem como alguma espécie de
dano moral a justificar tal indenização.
Nesse
sentido, nós, abaixo assinados, apelamos a essa Suprema Corte, a partir da
Reclamação Nº 67.543 – Paraná, impetrada pela defesa do jornalista, que
suspenda o andamento das ações e cobranças em curso na Justiça do Paraná, até uma
decisão final desse feito, cujo Agravo à decisão do ministro relator, André
Mendonça, foi protocolado como Petição Número 22610/2025.
Respeitosamente,
Associação
Brasileira de Imprensa (ABI)
Instituto
Vladimir Herzog (IVH)
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ)
Sindicato
dos Jornalistas de Goiás (Sindjor Goiás)
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais de São Luís – MA
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF)
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Estado de Alagoas (SindjornAL)
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Estado de Rondônia (Sinjor RO)
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima (Sinjoper)
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí (Sindjor-Pi)
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins (SindjorTO)
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná (Sindijor Norte PR)
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor-PR)
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte (SindjoRN)
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SindJoRS)
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP)
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM)
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce)
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais no Estado do Espírito Santo (Sindijornalistas-ES)
Associação
Bahiana de Imprensa (ABI)
Associação
Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Associação
Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)
Associação
Cearense de Imprensa (ACI)
Associação
Profissão Jornalista (APJor)
Fórum
Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
Federação
Internacional dos Jornalistas (FIJ)
Instituto
de Defesa da Democracia – 8 de Janeiro (IDD8)
Instituto
dos Advogados Brasileiros (IAB)
Instituto
Zuzu Angel (IZA)
Seguem ainda as assinaturas de 550 jornalistas, juristas, políticos e personalidades.
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