terça-feira, 5 de novembro de 2024

MARANHÃO GOVERNABILIDADE: EM ARAIOSES, SAI PORTARIA QUE INSTITUI A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Assinada em 25 de outubro pela prefeita e publicada no diário Oficial da Famem dia 29/10/2024, a...

Assinada em 25 de outubro pela prefeita Luciana Trinta e publicada no diário Oficial da Famem dia 29/10/2024, a Portaria nº 138/2024, que institui a Comissão de Transição de Governo do Poder Executivo Municipal.

Nela consta os nomes dos representantes da comissão nomeados pelo prefeito eleito Neto Carvalho e os nomes dos representantes indicados pela atual prefeita.

Veja abaixo a portaria:

PORTARIA Nº 138/2024

Institui a Comissão de Transição de Governo do Poder Executivo Municipal de que trata a Lei Orgânica do Município, a Instrução Normativa TCE/MA nº 80/2024, a Lei Federal nº 10.609/02 e, dá outras providencias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARAIOSES/MA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto no artigo 85 e incisos, artigo 86, artigo 87 e incisos, artigo 96-J § 1º e incisos, da Lei Orgânica do Município de Araioses, RESOLVE:

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a instituição de comissão de transição por candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, a qual objetiva propiciar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação de seu programa de governo.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCE/MA nº 80, de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre os procedimentos administrativos vinculados à transição de governo/gestão, dos chefes de poderes municipais, por ocasião da transmissão de mandato no âmbito do estado do Maranhão, a qual disciplina as providências a serem adotadas pelos Municípios para a transmissão de cargos de Prefeitos Municipais e Presidentes de Câmaras;

CONSIDERANDO que o período de transição de mandato para o Chefe do Poder Executivo, é aquele compreendido entre a data da declaração do resultado da respectiva eleição pela Justiça Eleitoral e a aposse do candidato eleito.

CONSIDERANDO que deverão compor a Comissão de Transição de Governo os representantes indicados pelo eleito/sucessor e pelos agentes públicos da gestão em curso, em observância a resposta ao expediente de solicitação de indicação dos membros.

CONSIDERANDO o expediente de solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Administração e Gestão, em resposta ao Oficio Nº 01/2024 que dispõe sobre a instituição de equipe de transição por candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Transição de Governo do Município de Araioses, com o objetivo de reunir informações sobre o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal e preparar os atos de iniciativa do Prefeito eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a posse.

Parágrafo único: A transição governamental será orientada pelos princípios previstos no art. 37, da CF e Instrução Normativa TCE/MA nº 80, de 24 de julho de 2024.

Art. 2º. A Comissão de Transição de Governo, é assim constituída:

I – Representantes indicados pelo Prefeito eleito:

a) ERLAN ARAUJO SOUZA

b) RAIMUNDO LUIZ NOGUEIRA FILHO

c) DILSON CARLOS FRANCO SANTOS

d) ALESSANDRA DE FREITAS FERREIRAS

e) EDMUNDO SOARES DO NASCIMENTO NETO

f) RARISON SOARES D ALBUQUERQUE

g) MARIA GORETHI DOS SANTOS CAMELO

h) LUANA DOS SANTOS FERREIRA

II – Representantes da Gestão em curso:

a) DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE – Advogada – Coordenadora

b) ALINE CARVALHO SILVA – Secretaria de Administração e Finanças

c) ANA MARIA ALMEIDA SILVA COSTA – Secretária de Educação

d) JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO NETO – Secretário de Saúde

e) JOSÉ WESLLEY DE SOUSA NASCIMENTO – Procurador Geral do Município

f) DIONISIO SAVIO ROLIM MARANHÃO – Engenheiro Civil

g) BRUNO LEONARDO NUNES DINIZ – Contador

1º. Os membros da Comissão de Transição de Governo, terão como Coordenadora a Sra. DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE, à qual serão dirigidos todos os expedientes, sendo-lhe assegurados, respectivamente, a requisição de quaisquer informações aos órgãos e entidades da administração pública municipal e a prestação das informações pertinentes a transição, estabelecida em Lei e Atos Normativos.

2º. Nos casos em que o integrante da Comissão de Transição de Governo possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública municipal, o ato de designação formaliza sua requisição.

Art. 3º. Os servidores e gestores de todas as unidades administrativas deverão prestar o apoio solicitado pela Comissão de Transição de Governo, garantindo amplo acesso aos dados e aos processos de suas respectivas unidades.

Art. 4º. Os integrantes da Comissão de Transição de Governo deverão assinar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade sobre os dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação especifica.

Art. 5º. As reuniões e encontros dos membros da Comissão de Transição de Governo se darão na sede da Prefeitura Municipal, ou ainda em outros órgãos que integram o Poder Executivo Municipal.

Art. 6º. As despesas decorrentes dos atos desta Comissão, correrão à conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Administração e Gestão.

Art. 7º. As atividades e funções da presente Comissão é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Registre-se, Cumpra-se e Publique-se, inclusive no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Gabinete da Prefeito Municipal de Araioses – MA, 25 de outubro de 2024.

 

LUCIANA MARÃO FELIX

 

DS

EDIÇÃO DE ANB ONLINE

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