MARANHÃO GOVERNABILIDADE: EM ARAIOSES, SAI PORTARIA QUE INSTITUI A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assinada em 25 de outubro pela prefeita e publicada no diário Oficial da Famem dia 29/10/2024, a...
Nela consta os nomes dos representantes da comissão nomeados pelo prefeito eleito Neto Carvalho e os nomes dos representantes indicados pela atual prefeita.
Veja abaixo a portaria:
PORTARIA Nº 138/2024
Institui a Comissão de Transição de Governo do Poder Executivo Municipal de que trata a Lei Orgânica do Município, a Instrução Normativa TCE/MA nº 80/2024, a Lei Federal nº 10.609/02 e, dá outras providencias.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARAIOSES/MA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto no artigo 85 e incisos, artigo 86, artigo 87 e incisos, artigo 96-J § 1º e incisos, da Lei Orgânica do Município de Araioses, RESOLVE:
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a instituição de comissão de transição por candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, a qual objetiva propiciar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação de seu programa de governo.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCE/MA nº 80, de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre os procedimentos administrativos vinculados à transição de governo/gestão, dos chefes de poderes municipais, por ocasião da transmissão de mandato no âmbito do estado do Maranhão, a qual disciplina as providências a serem adotadas pelos Municípios para a transmissão de cargos de Prefeitos Municipais e Presidentes de Câmaras;
CONSIDERANDO que o período de transição de mandato para o Chefe do Poder Executivo, é aquele compreendido entre a data da declaração do resultado da respectiva eleição pela Justiça Eleitoral e a aposse do candidato eleito.
CONSIDERANDO que deverão compor a Comissão de Transição de Governo os representantes indicados pelo eleito/sucessor e pelos agentes públicos da gestão em curso, em observância a resposta ao expediente de solicitação de indicação dos membros.
CONSIDERANDO o
expediente de solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Administração
e Gestão, em resposta ao Oficio Nº 01/2024 que dispõe sobre a instituição de
equipe de transição por candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Transição de Governo do
Município de Araioses, com o objetivo de reunir informações sobre o
funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração
Pública Municipal e preparar os atos de iniciativa do Prefeito eleito no pleito
de 2024, a serem editados imediatamente após a posse.
Parágrafo único: A transição governamental será orientada pelos
princípios previstos no art. 37, da CF e Instrução Normativa TCE/MA nº 80, de
24 de julho de 2024.
Art. 2º. A Comissão de Transição de Governo, é assim constituída:
I – Representantes indicados
pelo Prefeito eleito:
a) ERLAN ARAUJO SOUZA
b) RAIMUNDO LUIZ NOGUEIRA FILHO
c) DILSON CARLOS FRANCO SANTOS
d) ALESSANDRA DE FREITAS FERREIRAS
e) EDMUNDO SOARES DO NASCIMENTO
NETO
f) RARISON SOARES D ALBUQUERQUE
g) MARIA GORETHI DOS SANTOS CAMELO
h) LUANA DOS SANTOS FERREIRA
II – Representantes da Gestão em curso:
a) DANIELE DE OLIVEIRA COSTA
FONTENELE – Advogada – Coordenadora
b) ALINE CARVALHO SILVA –
Secretaria de Administração e Finanças
c) ANA MARIA ALMEIDA SILVA COSTA –
Secretária de Educação
d) JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO NETO
– Secretário de Saúde
e) JOSÉ WESLLEY DE SOUSA
NASCIMENTO – Procurador Geral do Município
f) DIONISIO SAVIO ROLIM MARANHÃO –
Engenheiro Civil
g) BRUNO LEONARDO NUNES DINIZ – Contador
1º. Os membros da Comissão de Transição de Governo, terão como Coordenadora a Sra. DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE, à qual serão dirigidos todos os expedientes, sendo-lhe assegurados, respectivamente, a requisição de quaisquer informações aos órgãos e entidades da administração pública municipal e a prestação das informações pertinentes a transição, estabelecida em Lei e Atos Normativos.
2º. Nos casos em que o integrante da Comissão de Transição de Governo possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública municipal, o ato de designação formaliza sua requisição.
Art. 3º. Os servidores e gestores de todas as unidades administrativas deverão prestar o apoio solicitado pela Comissão de Transição de Governo, garantindo amplo acesso aos dados e aos processos de suas respectivas unidades.
Art. 4º. Os integrantes da Comissão de Transição de Governo
deverão assinar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade sobre os
dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de
responsabilização, nos termos da legislação especifica.
Art. 5º. As reuniões e encontros dos membros da Comissão de Transição de Governo se darão na sede da Prefeitura Municipal, ou ainda em outros órgãos que integram o Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. As despesas decorrentes dos atos desta Comissão, correrão à conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Administração e Gestão.
Art. 7º. As atividades e funções da presente Comissão é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Cumpra-se e Publique-se, inclusive no Diário
Oficial Eletrônico do Município.
Gabinete da Prefeito Municipal de Araioses – MA, 25 de outubro
de 2024.
LUCIANA MARÃO FELIX
DS
EDIÇÃO
DE ANB ONLINE
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