quarta-feira, 22 de maio de 2024

PAÍS: STF CONCLUI QUE PROCESSOS EM MASSA CONTRA JORNALISTAS SÃO ABUSO JUDICIAL

Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou...

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta (22), de maneira unânime, que o alto volume de processos judiciais contra jornalistas em diversas varas deve ser considerado  "assédio judicial" e é inconstitucional. Além disso, os ministros definiram que profissionais e veículos de imprensa só podem ser responsabilizados judicialmente caso não haja dúvida de que agiram de maneira intencional ou negligente ao publicar um conteúdo equivocado.

O que aconteceu

Julgamento discute o uso abusivo de ações judiciais contra jornalistas. O plenário do STF retomou o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). As ações questionam o uso abusivo de ações judiciais contra jornalistas com o objetivo de impedir a atuação dos órgãos de imprensa.

As ações questionam o uso abusivo de ações judiciais contra jornalistas com o objetivo de impedir a atuação dos órgãos de...

"Efeito silenciador", argumentam as associações. Nas ações, ABI e Abraji dizem que "proliferam" as ações judiciais contra jornalistas com o intuito de afrontar a liberdade de expressão. As associações pediram que o STF definisse, dentro dos limites da Constituição, os critérios para coibir o uso abusivo das ações judiciais.

11 ministros acatam pedido das associações. O julgamento começou em 2023, com o voto da então relatora Rosa Weber, e foi retomado hoje. Todos os magistrados conheceram das ações da ABI e da Abraji e seguiram o entendimento do ministro Luis Roberto Barroso Barroso sobre a inconstitucionalidade do abuso judicial contra jornalistas. A proposta dele foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. 2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.

Ementa sugerida pelo ministro Luis Roberto Barroso.

Barroso propôs ainda que jornalistas e veículos só podem ser responsabilizados em caso de dolo ou culpa grave. O ministro Alexandre de Moraes propôs que o termo "culpa grave" fosse trocado por "negligência", seguido por Toffoli e Gilmar. Ao final da sessão, a ementa manteve a definição de Barroso.

A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).

Ementa final aprovada pelos ministros.

Ministro cita o caso da Escola Base. Em sua argumentação para mudar de "culpa grave" para "negligência", Moraes relembrou o "caso da Escola Base", episódio de uma denúncia equivocada de suposto abuso sexual em um colégio em São Paulo divulgada pela imprensa e que depois se comprovou ser infundada. Para Moraes, seria difícil estabelecer o que seria uma "culpa grave" dos jornalistas.

Zanin propôs adendo para facilitar extinção de processos. Além da ementa proposta por Barroso, o plenário do STF também entendeu que, nos casos em que os juízes identificarem que determinada ação judicial é um caso de assédio judicial a jornalistas, eles podem extinguir de maneira sumária o processo. A medida, na prática, pode dificultar o andamento de processos contra jornalistas nos casos em que alguma empresa ou pessoa aciona o jornalista ou o veículo com processos semelhantes em diferentes varas.


MATEUS COUTINHO

EDIÇÃO DE ANB ONLINE

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