sábado, 9 de dezembro de 2023

BRASIL CENSURA? DECISÃO DO STF QUE PREVÊ PUNIÇÃO A EMPRESAS JORNALÍSTICAS É EQUIVOCADA

O caso analisado no julgamento diz respeito a uma entrevista publicada pelo...

Por Josivania Rios

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma tese para que veículos de comunicação possam ser responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas.

O caso analisado no julgamento diz respeito a uma entrevista publicada pelo jornal pernambucano em 1995, em que o entrevistado afirmava que o ex-deputado Ricardo Zarattini teria sido responsável por um atentado a bomba, em 1966, no Aeroporto dos Guararapes (PE).

A decisão do STF parece ingenuamente positiva, diante de uma avalanche de depoimentos falsos e fake news publicados diariamente na mídia. Mas a memória vem à tona e a gente se perde na contagem de sentenças judiciais favoráveis à censura de reportagens publicadas na mídia brasileira.

Matérias investigativas de veículos que fazem verificação rigorosa dos fatos estão sendo censuradas sem razoável fundamentação.

Nas palavras do ministro Luís Roberto Barroso, a decisão é clara, inequívoca: “como regra geral, um veículo de comunicação não responde por declaração prestada por entrevistado, salvo se tiver atuado com intenção deliberada (dolo), má-fé ou grave negligência”.

O problema é exatamente o “salvo”, que tem sido genericamente a regra nas varas cíveis do país. Matérias investigativas de veículos que fazem verificação rigorosa dos fatos estão sendo censuradas sem razoável fundamentação.

Em casos recentes, um juiz concedeu liminar determinando que o veículo removesse o nome do denunciado da rede mundial de computadores. Em outro, o magistrado impôs recolhimento liminar de todos os exemplares físicos da edição de uma revista de distribuição nacional. Ambos divulgaram temas de interesse pública, relativos à improbidade administrativa.

Além da censura, agora, a regra será responsabilizar os veículos pela fala de seus entrevistados. Cada juiz julgará subjetivamente a tal “intenção deliberada, má-fé ou grave negligência”. Até que o caso suba para revisão das instâncias superiores, haverá prejuízos para o jornalismo e para a sociedade.

É certo que é necessária uma legislação mais clara e efetiva para punir o jornalismo “vilão”, com análise e responsabilização por informações falsas, por injúria, calúnia e difamação. É preciso equilibrar a liberdade de imprensa com a responsabilidade civil.

O que não cabe é aprovação de uma “fórmula genérica” precipitada, equivocada, que vai levantar barreiras na produção do jornalismo sério, apurativo. Essa decisão do STF reflete os mesmos efeitos nocivos de decisão anterior da Suprema Corte, quando resolveu acabar com a exigência do diploma para exercício da profissão.

 

Josivânia Rios é jornalista, acadêmica do Direito e editora do Canal Justiça

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