MAUS-TRATOS OU CAGANEIRA ANUNCIADA? JUSTIÇA PROÍBE BURGER KING DE ALIMENTAR FUNCIONÁRIOS DIARIAMENTE COM FAST FOOD
O texto da decisão impede que esse tipo de alimentação seja oferecida em...
A Justiça do Distrito Federal, por meio do juiz Renato Vieira de Faria da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, proibiu que a BK Brasil e Assessoria a Restaurantes S.A. (rede Burger King) forneça fast food aos seus funcionários. A decisão é válida para todas as unidades do Burger King em território nacional.
O texto da decisão impede que esse tipo de alimentação seja oferecida em refeições principais (almoço, jantar e ceia) ou menores (desjejum e lanche) para os trabalhadores. E ressalta que o BK deve observar o contexto de alimentação saudável e o preenchimento de padrões nutricionais estabelecidos para alimentação, sob pena de pagamento de multa diária a cada empregado encontrado em situação irregular.
A
medida partiu de uma ação civil pública ajuizada em dezembro de 2022 pelo
MPT-DF, depois da constatação do fornecimento diário dos próprios lanches da
rede de fast food aos seus trabalhadores. Segundo o procurador Leomar Daroncho,
a prática produz grave risco à saúde dos empregados.Questionada pela Reportagem, a Burger King não respondeu até a publicação desta matéria.
De acordo com o juiz Renato de Faria, “no caso concreto, restou evidenciada a prática ilícita de ofensa a normas constitucionais, sobretudo o direito social fundamental à saúde”.
Além disso, o Burger King foi condenado ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.Burger King
A defesa da rede de restaurantes opôs embargos declaratórios, que foram acolhidos pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho, apenas para prestar esclarecimentos, sem produzir efeito modificativo à sentença.
Questionada pela Reportagem, a Burger King não respondeu até
a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
ISTOÉ
DINHEIRO
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
0 comentários:
Postar um comentário